Processo 0001242-36.2024.8.27.2714
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001242-36.2024.8.27.2714/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PODER GERAL DE CAUTELA. COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Restituição de Indébito e Indenização por Danos Morais, extinguiu o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC), em razão do descumprimento da ordem de emenda à inicial para apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos, bem como de comprovante de endereço recente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a exigência judicial de juntada de procuração atualizada e com poderes específicos, como condição para o desenvolvimento válido do processo em demanda de massa, constitui exercício regular do poder de direção do processo (art. 139, CPC) ou violação ao princípio do acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A determinação para que a parte autora apresente procuração atualizada e com poderes específicos, em demandas de massa envolvendo partes hipervulneráveis, é medida que se insere no poder geral de cautela do magistrado, visando assegurar a regularidade da representação processual e coibir a litigância predatória. 4. Tal exigência não representa formalismo excessivo nem violação ao princípio do acesso à justiça, mas sim um mecanismo de proteção ao próprio jurisdicionado e de garantia da higidez do processo, em consonância com as recomendações do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO. 5. O descumprimento injustificado da ordem de emenda à inicial, após a concessão de prazo para o saneamento do vício, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. É lícito ao magistrado, com base no poder geral de cautela e no dever de direção do processo, determinar a emenda da inicial para a juntada de procuração atualizada e com poderes específicos em demandas de massa, como forma de garantir a regularidade da representação processual e coibir a litigância abusiva, sem que isso configure ofensa ao princípio do acesso à justiça. 2. A inércia da parte em cumprir a determinação de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 485, I e IV, 4º, 5º, 6º, 321, 85, §2º e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: Tema n.º 1.198 DO STJ; (TJTO, Apelação Cível, 0005793 62.2024.8.27.2713, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 30/07/2025, juntado aos autos em 01/08/2025…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.