Processo 0001242-86.2025.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001242-86.2025.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0001242-86.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE JESUS RECLAMADO: KURUMA VEICULOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e791c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     DISPOSITIVO   Pelo exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA APARECIDA DE JESUS em face de KURUMA VEÍCULOS S.A. e VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A., nos exatos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, rejeito as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, conforme fundamentado. Honorários advocatícios e periciais conforme tópicos próprios. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 481,35, isenta na forma do artigo 790 A da CLT. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 793-A a 793-C da CLT e artigos 1.022 e 1.026, §2º do CPC, no sentido de que não cabem embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser manifestado em recurso próprio. Observe-se, ainda, que a Súmula 297 do TST determina a necessidade de prequestionamento em relação à decisão de segundo grau, sendo inaplicável às decisões de primeiro grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de prequestionamento serão tidos também como meramente procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intime-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Cumpra-se na forma da lei. Nada mais. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KURUMA VEICULOS S.A. - VIACAO AGUIA BRANCA S A

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