Processo 0001243-28.2025.5.18.0211
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001243-28.2025.5.18.0211 AUTOR: KAYAN ROCHA SILVA RÉU: JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390a832 proferido nos autos. DESPACHO (Prosseguimento) Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória ilíquida. Em virtude disso, exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada, conforme determinado no título executivo judicial (Id 852d0c2). Não há obrigação de fazer a ser cumprida pela parte ré. Pois bem. Em razão do contexto acima, INTIME-SE O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se: Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes;O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade. Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho;A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia "Atualização de Tabelas e Índices" no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo;A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda;As custas processuais DEVEM ser calculadas no percentual de 2% na fase de conhecimento, limitada a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (4 x R$ 8.157,41 = R$ 32.629,64), e 0,5% na de liquidação, até o limite de R$ 638,46. Devem ser deduzidas aquelas recolhidas com os recursos;Eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos NÃO DEVEM ser descontados da liquidação, os quais serão deduzidos a partir do valor atualizado na fase de execução, quando da intimação da parte para…
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