Processo 0001243-44.2025.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001243-44.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MONICA MARIA LEBEDEFF ROCHA MOTA RECLAMADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c68ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001243-44.2025.5.10.0019 Autor: MONICA MARIA LEBEDEFF ROCHA MOTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.162.311/0001-73 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 01/12/2025 (id 28bb858, fl. 64); o prazo para embargos à execução decorreu em 07/04/2025 (aba de expedientes); o prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 07/04/2025 (aba de expedientes); id f25c91b, a exequente indicou dados bancários; os valores encontram-se em conta judicial na CEF 3920-042-22982398-5), atualizada no id 1b647a5 ; atualizei os cálculos no id 596f73b. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 27 de abril de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ante os termos da certidão supra, os valores já podem ser liberados e serão transferidos para conta bancária informada no id f25c91b (fl. 99). 1- Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22982398-5), atualizada no id 1b647a5 (fl. 100), observando os seguintes valores, planilha de id 596f73b., fl. 101: 1.1- INSS Reclamante e reclamado: R$ 1.565,97 Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; nome e CPF da parte reclamante (MONICA MARIA LEBEDEFF ROCHA MOTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); período de apuração/competência: 27/04/2026; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0001243-44.2025.5.10.0019); 1.2- Crédito do reclamante: R$ 16.838,30. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id f25c91b, fl. 99 (procuração fl. 11, id 68b70d7): BANCO: PagSeguro Internet Instituição de Pagamentos S.A (290) AGÊNCIA: 0001 CONTA: 08835941-9 TITULAR: Ronilson Nunes Mendes, CPF XXX.XXX.XXX-XX 1.3- Custas do Processo: saldo remanescente Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 1.4- ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pela servidora MARIA ALICE LAZARO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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