Processo 0001243-86.2025.5.08.0120
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001243-86.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ABREU DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e0615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001243-86.2025.5.08.0120 movida por RAIMUNDO NONATO ABREU DA SILVA em face de OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A, decide o Juízo, nos termos da fundamentação supra e memória de cálculo anexa, que passam a integrar o dispositivo: Preliminarmente: REJEITAR as preliminares arguidas pelas partes reclamadas, nos termos da fundamentação; No mérito: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para CONDENAR a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, a EFETUAR os depósitos de FGTS (8%) faltantes dos meses de setembro a dezembro de 2024 e de janeiro e fevereiro de 2025, diretamente na conta vinculada da parte Reclamante, conforme IRR nº 68 do TST, em tudo observados os limites dos pedidos do reclamante, pelo princípio da adstrição e congruência, previstos nos arts. 141 e 492 do CPC. Improcedem os demais pedidos. Defiro à parte Reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação ao patrono da parte Reclamante, a serem pagos pelas Reclamadas, conforme fundamentação supra. CONDENO a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das Reclamadas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766, em razão da Justiça Gratuita deferida. Juros e correção monetária na forma da fundamentação supra. Encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra. Custas a cargo das partes Reclamadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação (subsidiariamente), conforme memorial de cálculos, em anexo. As partes ficam cientes de que a interposição de Embargos de Declaração com intuito protelatório ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa em favor do embargado em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, podendo ser elevado a dez por cento na hipótese de reincidência (art. 1026, §§2º e 3º do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT e art. 9º da Instrução Normativa n.º 39 do C. TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Não existindo pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. Nada mais. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA & ARAUJO MATERAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
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