Processo 0001243-93.2025.8.04.3500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por RADISNEY FARIAS DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A. A parte autora alega, em síntese, que o requerido vem realizando descontos mensais em sua conta bancária sob a rubrica "PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITARIOS I", serviço que afirma desconhecer e jamais ter contratado. Aponta que os débitos iniciaram em abril de 2022, totalizando R$ 615,70. Pugna pela condenação do banco à repetição do indébito em dobro, no montante de R$ 1.231,40, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Por meio da decisão inicial (evento 13.1), foi determinada a citação da parte requerida para apresentar contestação e provas, e, em caso de contestação, a intimação da parte autora para réplica. Devidamente citado, o banco requerido apresentou contestação (evento 18.1), arguindo, em preliminar, a ausência de interesse processual, conexão e incompetência do juízo. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do pacote de serviços pela parte autora, mediante termo de opção e utilização contínua dos serviços, o que legitimaria as cobranças. Afirmou que agiu em exercício regular de direito e impugnou os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Juntou documentos e requereu a improcedência dos pedidos. Intimada para se manifestar sobre a contestação e os documentos (evento 20.1), a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado nos autos (evento 22.1). É o breve resumo do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos carreados aos autos são suficientes para a elucidação da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. Das Preliminares Afasto a preliminar de ausência de interesse processual, porquanto o esgotamento da via administrativa não constitui requisito para o acesso ao Poder Judiciário, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Rejeito a preliminar de conexão, pois a parte requerida não demonstrou concretamente a identidade de pedidos ou causa de pedir que justificasse a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55 do CPC, limitando-se a indicar outros números processuais de forma genérica. A preliminar de incompetência do juízo por necessidade de perícia também não merece acolhida. A análise do conjunto probatório documental é suficiente para a formação do convencimento deste juízo, tornando desnecessária a produção de prova pericial complexa, o que firma a competência deste Juizado Especial, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95. Superadas as questões preliminares, passo à análise do mérito. Do Mérito A controvérsia cinge-se à verificação da legitimidade dos descontos efetuados na conta bancária do autor a título de "Pacote de Serviços Padronizado Prioritários I". A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso em tela, a parte autora fundamenta sua pretensão na alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.