Processo 0001244-05.2024.5.09.0015

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001244-05.2024.5.09.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT ROT 0001244-05.2024.5.09.0015 RECORRENTE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MONDELEZ BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b593dfa proferida nos autos. ROT 0001244-05.2024.5.09.0015 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS LARISSA FONTOURA HERNANDEZ DE MACEDO (PR118100) MARCELA JARESKI DARELLA (PR59478) Recorrido:   Advogado(s):   MONDELEZ BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840)   RECURSO DE: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 101ae2b; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id fa73132). Representação processual regular (Id 02aee28). Preparo inexigível (Id ab7bc8b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação da(o) caput do artigo 39 da Lei nº 8177/1991; parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 9868/1999; artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 389 do Código Civil; parágrafos 1º e 3º do artigo 406 do Código Civil. - contrariedade às decisões proferidas pelo STF nas ADC n.ºs 58 e 59.  O autor busca a reforma da decisão que postergou a definição dos índices de correção monetária e juros de mora para a fase de execução. Sustenta que a decisão desconsidera a tese vinculante do STF firmada nas ADCs 58 e 59/DF, cuja eficácia é erga omnes e vinculante, e a modulação de efeitos que ressalva apenas casos transitados em julgado com índices expressamente aplicados. Relata que os parâmetros estabelecidos no artigo 406 do Código Civil devem ser observados a partir da vigência do diploma. Pede a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a incidência do artigo 406 do Código Civil. Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de ação ajuizada em 27/09/2024, em que se discute a relação de emprego que perdurou de 04/11/2019 a 06/09/2023. O reclamante desempenhou a função de alimentador de linha de produção. Pois bem. Prevalece nesta E. 3ª Turma, o entendimento de que os índices de correção monetária e os juros de mora devem ser fixados na execução de sentença. Esse entendimento não contraria a tese jurídica firmada pelo STF no julgamento da ADC 58/DF, já que por ocasião da execução de sentença, se for o caso, poderão ser fixados os índices estabelecidos nesta decisão. Ocorre, entretanto, que a própria decisão proferida na ADC 58/DF esclarece que os índices por ela estabelecidos terão efeito apenas até o advento de lei que disciplinar a matéria. Assim, para que não se estabeleça eventual conflito entre a coisa julgada e a lei, por ocasião da apuração dos juros e correção monetária, oportuna a remessa desta questão para a fase de execução. Desta forma, reformo a sentença para determinar que a fixação do índice de correção monetária e os critérios de aplicação de juros de mora devem ser decididos na fase de execução, observando-se a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial consolidado à época." (destacou-se)   De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, acima…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados