Processo 0001244-15.2025.8.04.4200
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intime-se o Ministério Público para esclarecer o porquê de não ter oferecido transação penal do art. 76, LJE, considerando que o oferecimento de ANPP é expressamente subsidiário (art. 28-A, §2º, I, CPP), e a soma material dos crimes (art. 330, CP e art. 19, LCP) admitem o rito sumaríssimo da Lei n.
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