Processo 0001244-16.2026.5.07.0039

TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001244-16.2026.5.07.0039
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE HTE 0001244-16.2026.5.07.0039 REQUERENTE: CHURRASCARIA O JOZIMAR LTDA REQUERIDO: RITA DA SILVA NETA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fcc87 proferido nos autos. Fica designada audiência TELEPRESENCIAL para o dia 22/09/2026 às 10:40, visando à conciliação e análise da proposta de acordo. As partes e os respectivos advogados poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Ficam todos os partícipes advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, inciso VI, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;    Desse modo, partes e advogados deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras. Caso não tenham meios para acessarem de modo virtual, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Sala de audiências da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço Av. Paulo Costa, S/N, bairro Carioca, sob pena de arquivamento. O não comparecimento de quaisquer dos acordantes será interpretado pelo Juízo como desinteresse no prosseguimento da conciliação, extinguindo-se o feito. Na oportunidade, os interessados devem estar representados por patronos distintos, como determina o art. 855-B. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Interessados cientes por DJEN.  SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 28 de julho de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DA SILVA NETA DOS SANTOS

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