Processo 0001244-23.2025.5.11.0012
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE DANTAS DE GOES RORSum 0001244-23.2025.5.11.0012 RECORRENTE: TATIANE DE OLIVEIRA LOPES RECORRIDO: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3686f10 proferida nos autos. RORSum 0001244-23.2025.5.11.0012 - 3ª Turma Recorrente: Advogado: 1. TATIANE DE OLIVEIRA LOPES MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA (RN12736) Recorrido: Advogado: PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA JOÃO PAULO BEZERRA DE FREITAS (AM12201) RECURSO DE: TATIANE DE OLIVEIRA LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 06/04/2026 - Id 4f3ef01; Recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 46c305a). Representação processual regular (Id 025d726). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id ea6f520). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Alegações: - violação do inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. Alega a recorrente que, "Ao chancelar a validade da demissão voluntária diante da mora contumaz do FGTS, o TRT esvazia a garantia constitucional do trabalhador, violando de forma direta e literal o Art. 7º, III, da Constituição Federal". Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Não merece reparo a decisão. Na inicial, alegou, a Reclamante, que formulou pedido de demissão, o qual pretende ver invalidado, sob o argumento de que foi compelida a pedir demissão em razão de reiteradas faltas cometidas pela Reclamada, que teriam tornado insustentável a continuidade do vínculo empregatício, motivo pelo qual requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT. Alega que, durante todo o pacto laboral, foi submetida a condições abusivas, consistentes na exigência habitual de horas extras, ausência de concessão de folgas aos domingos, falta de depósitos de FGTS e ausência de registro do contrato em sua CTPS, condutas que configurariam grave descumprimento das obrigações contratuais por parte da empregadora (ID. 604abee). Em sua defesa, a Reclamada, afirma, em síntese, que o pedido de demissão constituiu ato jurídico perfeito, eis que resultou da livre e espontânea vontade da Obreira, livre de qualquer vício de consentimento. Ademais, sustentou que não houve falta grave do empregador e que pagou integralmente todas as verbas devidas à Reclamante. Nesse mesmo sentido, a empresa apresentou carta de demissão feita pela Obreira (ID. 1562c17), a próprio punho e devidamente assinada, na qual a Reclamante pede o seu desligamento "por motivos pessoais". Do mesmo modo, foi anexado aos autos, o TRCT (ID. 5ce4615), no qual se verifica que o fim do pacto laboral se deu a pedido da Reclamante, e foi, por ela, devidamente assinado, juntamente com preposto da empresa, sem ressalvas. Logo, ante o incontroverso pedido de demissão pela ex-empregada, a ela compete o encargo de comprovar a existência da abusividade patronal as quais foram capazes de produzir vício de consentimento a macular sua manifestação de vontade (art. 818, I da CLT), visto que trata-se de fato constitutivo do direito pleiteado, até mesmo porque, ao contrário da boa-fé (arts. 113 e 422 do Código Civil), a coação - ou qualquer outro vício concernente ao assentimento - não pode ser presumida: Direito do Trabalho. Pedido de demissão. Vício na…
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