Processo 0001244-24.2025.8.17.2140

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001244-24.2025.8.17.2140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Água Preta
Última publicação
22/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0001244-24.2025.8.17.2140 ESPÓLIO - REQUERENTE: JARDSON JAKSON LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE AGUA PRETA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JARDSON JAKSON LOPES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA, objetivando a condenação do ente municipal ao pagamento de verbas de natureza trabalhista, a saber: (i) depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS relativo a todo o período laborado, no montante de R$ 6.887,06; (ii) férias não gozadas acrescidas do terço constitucional referentes aos anos de 2021 a 2024, totalizando R$ 8.172,42; e (iii) décimo terceiro salário proporcional não recebido durante o vínculo, no valor de R$ 7.538,05. A parte autora narrou, em síntese, ter firmado contrato com o Município Réu em 01/02/2021 para exercer a função de assessor administrativo, com vigência inicial de 12 meses, sendo o ajuste prorrogado sucessivamente até 31/12/2024. Com fundamento nessas prorrogações, sustentou a descaracterização da natureza temporária e de excepcional interesse público da contratação, invocando a nulidade do vínculo por violação ao art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, e postulando, a partir daí, o recolhimento do FGTS com base no art. 19-A da Lei nº 8.036/90 e na Súmula nº 363 do TST (id. 219087874). Em despacho inicial (id. 219170804), foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, determinada a citação do Réu e a intimação do Autor para juntar a legislação municipal de regência. Devidamente citado por meio do Domicílio Judicial Eletrônico em 06/11/2025 (id. 222293137), o Município de Água Preta apresentou contestação em 12/11/2025 (id. 222802772), arguindo, em preliminar, ilegitimidade passiva, ao fundamento de que o vínculo laboral do autor durante a maior parte do período teria se dado junto à Câmara Municipal de Vereadores de Água Preta, dotada de autonomia administrativa e financeira próprias, e não junto ao Poder Executivo Municipal. Subsidiariamente, requereu a limitação de eventual condenação ao período de efetivo vínculo com a Prefeitura (02/01/2024 a 18/04/2024). No mérito, sustentou que o autor sempre ocupou cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, sujeitos ao regime estatutário e não ao celetista, o que afastaria a incidência do FGTS. Quanto ao décimo terceiro salário e às férias, reconheceu a titularidade do direito, mas afirmou o seu regular pagamento, instruindo a peça com fichas financeiras dos anos de 2021 a 2024. O Autor apresentou réplica em 23/01/2026 (id. 228270401), impugnando a preliminar ao argumento de que a Câmara Municipal carece de personalidade jurídica própria, sendo suas obrigações imputáveis ao Município. No mérito, insistiu na tese de desvirtuamento do cargo em comissão em razão do exercício de funções meramente burocráticas e das sucessivas renovações, e sustentou que o Réu não comprovou o efetivo pagamento integral das verbas pleiteadas. Intimadas as partes para especificação de provas (ids. 225805259 e 225805258), o Município manifestou desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado do mérito (id. 228419848). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo respectivo. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I – DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Presentes os requisitos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados