Processo 0001244-48.2015.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR BRUNO OLIVEIRA DE ARAÚJO, nos autos qualificados, como incurso nas penas do art. 16 da Lei 10.826/2003. Procedo à dosimetria da pena nos termos do art. 68 do Código Penal, adotando o critério trifásico. Na primeira fase, na analise da culpabilidade, vê-se que a conduta do réu se exteriorizou pela simples consciência de infringência da norma penal, nada tendo a se valorar. Quanto aos antecedentes, verifica-se que não há registro de s
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