Processo 0001244-79.2024.5.12.0028

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001244-79.2024.5.12.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0001244-79.2024.5.12.0028 RECORRENTE: SONIA PETRIS JONCK E OUTROS (1) RECORRIDO: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001244-79.2024.5.12.0028  RECORRENTE: SONIA PETRIS JONCK E OUTROS (1)  RECORRIDO: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA E OUTROS (1)      Recurso de Revista ROT 0001244-79.2024.5.12.0028 - 2ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (SC11603) Recorrente:   Advogado(s):   2. SONIA PETRIS JONCK MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   SONIA PETRIS JONCK Recorrido:   NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA   RECURSO DE: NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTAGEM DO PRAZO, informo que o acórdão regional diz respeito à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 46 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o acórdão regional aplicou a Tese Jurídica fixada pelo TST na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos:  "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 369, 370, caput e parágrafo único, 373, I e 479, do CPC;  765, 794 e 818, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente, sustentando a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, requer seja determinado o retorno dos autos à origem a fim de que seja determinada a realização da vistoria pericial in loco e oportunizada ao perito a complementação do laudo. Consta do acórdão: "No presente caso, compartilho do entendimento…

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