Processo 0001245-08.2025.5.11.0012
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001245-08.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: PRISCILA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: TAMBAQUI COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7500609 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário da reclamante (Id. 6846b9e) encontra-se tempestivo, tendo em vista que a ciência da Sentença ocorreu em 19 de maio de 2026 e que a sua interposição ocorreu em 28 de maio de 2026, além de ter sido subscrito por advogado devidamente habilitado nos autos (Id. 98563ea), com isenção do preparo recursal, em razão da gratuidade de justiça, conforme sentença Id. d2a162b. O Recurso Ordinário da 1ª reclamada TAMBAQUI COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA (Id. be77431) encontra-se tempestivo, tendo em vista que a ciência da Sentença ocorreu em 19 de maio de 2026 e que a sua interposição ocorreu em 29 de maio de 2026, além de ter sido subscrito por advogada devidamente habilitada nos autos (Id. a774545), com as custas processuais (Id. 622a704) e o depósito recursal (Id. 4bad67d) recolhidos. Em assim sendo, decido admitir os Recursos Ordinários do reclamante, e da 1ª reclamada e determinar a cientificação das partes contrárias para manifestação, no prazo legal, caso queiram, valendo presente despacho, devidamente publicado no DEJT, como notificação. Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade nos termos da RA-TRT11-nº25/2018 e encaminhem-se os autos ao TRT da 11ª Região. À Secretaria da Vara para proceder à exclusão do Recurso Ordinário (ID 2420873), uma vez que se trata de mera repetição do Recurso Ordinário (ID be77431). Antes, contudo, proceda-se à alteração do tipo de petição de "recurso ordinário" para "manifestação", a fim de evitar inconsistência no sistema. MANAUS/AM, 01 de junho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA. HERING - TAMBAQUI COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA
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