Processo 0001245-10.2025.4.05.8305

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001245-10.2025.4.05.8305
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001245-10.2025.4.05.8305 RECORRENTE: EDIVALDO DA SILVA MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DAVID GAMA REYS - AL7521-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0001245-10.2025.4.05.8305 EMENTA: SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). PRESTAÇÕES REFERENTES AO PRIMEIRO REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS PRETÉRITAS, POR OPOSIÇÃO EXPRESSA DO DEMANDANTE À DILAÇÃO PROBATÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO PROVADA QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso inominado interposto pela demandante contra a sentença que rejeitou os pedidos correspondentes a benefício assistencial fundado em impedimento de longo prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. O termo inicial de pagamento do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O ônus da prova da hipossuficiência econômica ou miserabilidade incumbe ao demandante, conforme a disposição expressa do art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família" (Grifo acrescido). Daí a adoção, no âmbito do processo dos Juizados Especiais Federais, de diligências probatórias necessárias para apurar as condições socioeconômicas do demandante, conforme assentado na Súmula nº 79 da Turma Nacional de Uniformização: "Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.". Sobre a dispensa da prova nos processos relativos aos benefícios de prestação continuada, a Turma Nacional de Uniformização assentou a interpretação expressa no Tema nº 187: "(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo." Note-se a interpretação estabelece, como decorre de seus próprios dizeres, uma presunção relativa, de toda sorte condicionada a uma circunstância decorrente da motivação do ato administrativo: o indeferimento ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência. Logo, quando se cuida de benefício assistencial, se há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados