Processo 0001245-10.2025.5.06.0024

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001245-10.2025.5.06.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0001245-10.2025.5.06.0024 RECORRENTE: MIRIELLY MARIA DIONISIO DE LIMA RECORRIDO: PERNAMBUCO CONSERVADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MIRIELLY MARIA DIONISIO DE LIMA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR. CULPA IN VIGILANDO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pela reclamante em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em relação à ex-empregadora direta e improcedentes os pedidos em face do Município do Recife, tomador dos serviços, afastando a pretendida responsabilidade subsidiária do ente público pelo inadimplemento de encargos trabalhistas e verbas rescisórias. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em saber se a inadimplência das obrigações contratuais e rescisórias pela prestadora de serviços transfere automaticamente a responsabilidade civil ao Município do Recife, bem como definir a quem compete o ônus de provar a conduta negligente ou a omissão fiscalizatória do poder público na execução do contrato administrativo de prestação de serviços, à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 246 da sistemática da repercussão geral (RE nº 760.931), assentou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo primeiro, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vedando expressamente a transferência automática de encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais decorrentes de inadimplemento da empresa prestadora de serviços à Administração Pública tomadora. No julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral (RE nº 1.298.647), a Suprema Corte definiu que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada puramente na inversão do ônus probatório, competindo privativamente à parte trabalhadora o encargo processual de demonstrar a efetiva existência de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre a conduta omissiva ou comissiva do poder público e o prejuízo sofrido. Configura-se o comportamento negligente quando a Administração Pública permanece inerte mesmo após o recebimento de notificação formal quanto ao inadimplemento de obrigações da contratada, enviada pelo empregado, sindicato, Ministério do Trabalho ou outros órgãos competentes, hipótese não verificada na situação sob análise. Diante da ausência de comprovação de negligência na fiscalização contratual e da prova de que o Município atuou regularmente no acompanhamento do contrato, impõe-se manter a improcedência das pretensões em face do ente municipal. IV. Dispositivo e tese Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresa terceirizada não decorre de mero inadimplemento da ex-empregadora (Tema 246 do STF). 2. Compete privativamente à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados