Processo 0001245-28.2025.5.12.0061
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001245-28.2025.5.12.0061 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOTUVERA RECORRIDO: MAIARA JORDAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001245-28.2025.5.12.0061 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOTUVERA RECORRIDA: MAIARA JORDAO RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ. CARGO EXCLUSIVO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas de empregados públicos submetidos ao regime da CLT, inclusive quando o ente municipal é o empregador e o cargo desempenhado tenha sido exclusivamente em comissão. Frisa-se que, no caso em análise, a CTPS foi anotada pelo Município réu e que a Lei Municipal n. 500/89, citada no recurso, dispõe em seu artigo 1º que é celetista o regime jurídico único dos servidores do Município de Botuverá. Afora isso, cumpre esclarecer que o Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440) se refere a pretensões de natureza administrativa/estatutária. Contudo, pedidos relativos aos depósitos de FGTS fundados na legislação federal e no contrato de trabalho devidamente anotado em CTPS possuem natureza eminentemente trabalhista, afastando a competência da Justiça Comum. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, SC, em que é recorrente MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ e recorrida MAIARA JORDÃO. O Município réu insurge-se contra a sentença na qual foram deferidos os pedidos da inicial. O Município réu alega preliminarmente a incompetência da Justiça do Trabalho para a análise do feito. No mérito, busca a reforma do julgado quanto à condenação ao depósito de 8% do FGTS da contratualidade da autora. Contrarrazões são oferecidas pela autora. O Ministério Público do Trabalho manifesta-se às fls. 182-6 pelo não provimento do recurso. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do recurso e das contrarrazões, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR Incompetência da Justiça do Trabalho Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por empregada nomeada para cargo em comissão junto ao Município réu, na qual postulou o recolhimento das parcelas do FGTS não realizadas durante o contrato. A sentença recorrida reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e julgou procedente o pedido de recolhimento de FGTS referente ao período em que a parte recorrida ocupou o cargo em comissão, condenando o Município de Botuverá ao depósito do montante em conta vinculada. O Município réu busca a reforma da sentença quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho. Alega que a relação jurídica com servidor comissionado é jurídico-administrativa, não regida pela CLT. Menciona o entendimento vinculante do STF na ADI 3.395, que atribui à Justiça Comum a análise de demandas entre o Poder Público e seus agentes com vínculo estatutário ou jurídico-administrativo. Sustenta que ocupantes de cargos em comissão não estabelecem vínculo celetista. Cita a Lei Municipal nº 500/1989 e a Lei Municipal nº 94/71 para defender que o regime celetista é apenas para servidores efetivos e que os comissionados integram quadro administrativo. Afirma que a parte recorrida foi nomeada para cargo comissionado, exercendo função pública de confiança, o que afasta a…
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