Processo 0001245-35.2025.5.06.0145
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AIRO 0001245-35.2025.5.06.0145 AGRAVANTE: LEANDRO LUIZ BRAZ DE FRANCA AGRAVADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a479d proferida nos autos. AIRO 0001245-35.2025.5.06.0145 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EXPRESSO VERA CRUZ LTDA ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) Recorrente: Advogado(s): 2. RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) Recorrente: Advogado(s): 3. EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) Recorrente: Advogado(s): 4. ADMINISTRADORA TUDE S/A ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) Recorrido: Advogado(s): LEANDRO LUIZ BRAZ DE FRANCA THAIZA TEIXEIRA CAMPOS (SE10211) RECURSO DE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 826bcea,d89445b,d3f5beb,7a27cf1; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id fe6c331). Representação processual regular (Id 50ed626, 294d15f, dc1ca7e, d9ed636 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE RECORRER. EXCESSO DE FORMALISMO. - DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 4º, 6º, 317, 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. - DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA CONFERIDA AO ARTIGO 899, §7º, DA CLT. - DA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA ENTRE A CLT E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro dos tópicos específicos do recurso, os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de…
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