Processo 0001245-48.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA MSCiv 0001245-48.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: JOSINALDO RAMOS DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DO TRABALHO DE SALGUEIRO-PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb0f78 proferida nos autos. PROC. TRT (MSCiv) – (MS) 0001245-48.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: JOSINALDO RAMOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DO TRABALHO DE SALGUEIRO/PE LITISCONSORTE PASSIVO: NETUNO INTERNACIONAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: IRANDAVID GOMES DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSINALDO RAMOS DA SILVA, objetivando, liminarmente, a revisão de decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Salgueiro/PE, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000779-79.2025.5.06.0391, visando reverter o indeferimento de seu pedido para realizar audiência na modalidade telepresencial. Em breve síntese, o impetrante sustenta o cabimento do mandado de segurança contra a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Salgueiro/PE que designou audiência de instrução na modalidade presencial, apesar de o processo tramitar sob o “Juízo 100% Digital”. Sustenta o cabimento do mandado de segurança contra decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista que determinou a realização presencial de audiência anteriormente submetida à sistemática do Juízo 100% Digital. Argumenta que o ato produz efeitos imediatos e potencialmente lesivos ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à justiça, sem existir recurso dotado de eficácia apta a impedir a consumação do prejuízo. Destaca a ilegalidade da decisão que afastou a realização telepresencial da audiência. Afirma que o processo tramitou integralmente sob o regime do Juízo 100% Digital, modalidade aceita pelas partes e utilizada sem qualquer intercorrência relevante. Sustenta que a autoridade coatora alterou a forma de realização da audiência sem apontar circunstância concreta vinculada ao processo ou aos litigantes, fundamentando-se apenas em dificuldades genéricas verificadas em outros feitos. Alega que a decisão viola as Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituíram o Juízo 100% Digital e regulamentaram a realização de audiências por videoconferência. Afirma que o magistrado possui poderes para conduzir a instrução processual, mas deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação adequada. Aduz que o afastamento da sistemática digital exige fundamentação concreta e individualizada, não podendo decorrer de hipóteses abstratas relacionadas a eventuais problemas técnicos ocorridos em processos distintos. Argumenta que a demanda já foi regularmente instruída, com apresentação de defesa, juntada de documentos, prolação de sentença e julgamento de recurso ordinário. Afirma que a controvérsia atual possui reduzida complexidade e natureza predominantemente documental, circunstância que afasta qualquer necessidade de comparecimento físico das partes para a adequada condução do processo. Ressalta que a determinação de audiência presencial impõe ônus excessivo às partes. Destaca que reside em Petrolândia/PE, enquanto a audiência foi designada para a Vara do Trabalho de Salgueiro/PE, exigindo deslocamento significativo, além de gastos com transporte, alimentação e demais despesas inerentes ao comparecimento físico. Aduz que a medida é especialmente gravosa por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.