Processo 0001245-76.2025.5.06.0002

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001245-76.2025.5.06.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA ROT 0001245-76.2025.5.06.0002 RECORRENTE: ISMART INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA RECORRIDO: CIRLENE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ISMART INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO AMPLA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por empregadora contra sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial firmado com ex-empregada, visando à quitação ampla do contrato de trabalho. A parte recorrente sustenta que o acordo atende aos requisitos dos arts. 855-B e seguintes da CLT, com assistência de advogados distintos e concessões recíprocas. O juízo de origem entendeu inexistir transação válida, diante da ausência de controvérsia e de concessões mútuas, bem como da ocorrência de possível lesão à trabalhadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acordo extrajudicial apresentado pelas partes atende aos requisitos legais para homologação, especialmente quanto à existência de controvérsia e de concessões recíprocas, bem como à validade da quitação ampla do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR A homologação de acordo extrajudicial é faculdade do magistrado, que deve verificar a legalidade e a adequação do ajuste aos princípios do Direito do Trabalho. A transação exige concessões recíprocas, nos termos do art. 840 do CC, o que não se verifica quando o ajuste se limita ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas. A tentativa de conferir quitação ampla mediante pagamento parcelado de verbas devidas configura renúncia de direitos trabalhistas sem contrapartida. A ausência de previsão de multa do art. 477, §8º, da CLT e a inexistência de assinatura da advogada da empregada reforçam a invalidade do ajuste. O procedimento de jurisdição voluntária não pode ser utilizado para legitimar renúncia a direitos indisponíveis ou fraudar a legislação trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A homologação de acordo extrajudicial exige a presença de concessões recíprocas e controvérsia real entre as partes. 2. É inválido o acordo que se limita ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas com quitação ampla do contrato de trabalho. 3. A homologação constitui faculdade do juiz, que deve exercer controle de legalidade do ajuste." --- Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 9º, 444, p.u., 477, § 8º, 831, p.u., 855-B, 855-C, 855-D e 855-E; CC, arts. 157 e 840; CPC, art. 966, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 100, V; TST, Súmula nº 259; TST, Súmula nº 418; TRT6, ROT 0000824-17.2020.5.06.0017, Rel. Virginia Malta Canavarro, 3ª Turma, j. 02.02.2023; TRT6, ROT 0000371-70.2023.5.06.0161, Rel. Larry da Silva Oliveira Filho, 4ª Turma, j. 31.08.2023; TRT6, ROT 0000367-33.2023.5.06.0161, Rel. Larry da Silva Oliveira Filho, 4ª Turma, j. 10.08.2023.   RECIFE/PE, 08 de maio de 2026. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISMART INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA

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