Processo 0001245-81.2025.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001245-81.2025.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001245-81.2025.5.13.0002 AUTOR: BRENDA INACIO SALE RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc6a8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução das ações de execução das custas processuais e contribuição previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo processo executório são maiores do que o valor a ser executado. Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico que a União possa alcançar com a satisfação do crédito. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal, julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 29/09/2000, p. 98). É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07/07 /2023, dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa obrigação inócua. Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que, em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que observados os critérios de custos de administração e cobrança. Com esses fundamentos, decido por EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente ação, por ausência de interesse de agir da parte exeqüente, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito. EXCLUA-SE O DEVEDOR DO BNDT. APÓS, ARQUIVEM-SE.  ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados