Processo 0001246-07.2025.5.06.0020

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001246-07.2025.5.06.0020
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO RORSum 0001246-07.2025.5.06.0020 RECORRENTE: DANIEL FERREIRA DE CASTRO RECORRIDO: AUTO REPAIR RECIFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29dfb06 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001246-07.2025.5.06.0020 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIEL FERREIRA DE CASTRO LAURENCE POSSEBON (RS101625) Recorrido:   Advogado(s):   AUTO REPAIR RECIFE LTDA JOSE EDUARDO BARREIROS (SP312634)   RECURSO DE: DANIEL FERREIRA DE CASTRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id a03e183; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 9298ece). Representação processual regular (Id fbaaa9a ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; artigo 2º; inciso I do artigo 22; incisos LIV e LV do artigo 5º; incisos II, LIV e LV do artigo 5º; incisos I, II, III, VIII, XXI e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. "PRINTS DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE ATA NOTARIAL. VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTS. 2º, 5º, LV, E 22, I, DA CF/88"  "RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA COM BASE EM EPISÓDIO ISOLADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CF/88 E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE"    Fundamentos do acórdão recorrido: "Com efeito, em sua defesa, a reclamada não negou a prestação de serviços pelo reclamante no alegado período clandestino, limitando-se a atribuir-lhe natureza jurídica diversa daquela prevista no art. 3º da CLT, ao sustentar que o labor se deu na condição de trabalhador autônomo. Trata-se, portanto, de fato modificativo do direito vindicado na exordial, cujo ônus probatório incumbia à demandada, nos termos dos arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC, encargo do qual se desincumbiu satisfatoriamente. Nesse ínterim, a testemunha da reclamada (id. 56c62fa) afirmou que o reclamante realizava coletas ou buscava peças apenas quando solicitado pelo estoquista, podendo aceitar ou recusar o serviço, circunstância que evidencia a ausência de subordinação direta. Interessante notar, inclusive, o relato de episódio concreto em que o autor se recusou a realizar determinada entrega, em razão do horário, o que levou a empresa a contratar um serviço de Uber para efetivar o transporte do material adquirido por um cliente. Tal circunstância, além de evidenciar a inexistência de obrigatoriedade no cumprimento das solicitações,…

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