Processo 0001246-24.2025.8.27.2719
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001246-24.2025.8.27.2719/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) APELADO : SALÓ DE SOUZA MILHOMEM (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. COBRANÇA DISCREPANTE DO HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA PELA CONCESSIONÁRIA. REFATURAMENTO PELA MÉDIA HISTÓRICA. SENTENÇA MANTIDA. I – CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito proposta por SALÓ DE SOUZA MILHOMEM , reconheceu a irregularidade de fatura de energia elétrica referente ao mês de setembro de 2025, no valor de R$ 439,95, considerada incompatível com o histórico de consumo da unidade consumidora dotada de sistema de microgeração fotovoltaica, determinando o refaturamento da conta com base na média histórica de consumo e confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança constante da fatura de energia elétrica referente ao mês de setembro de 2025 é legítima diante da discrepância em relação ao histórico de consumo da unidade consumidora; e (ii) saber se é adequada a determinação judicial de refaturamento da conta com base na média histórica de consumo. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre concessionária de energia elétrica e usuário do serviço é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC e às regras de distribuição dinâmica do ônus da prova. 4. A presunção de veracidade das medições realizadas pela concessionária possui natureza relativa e pode ser afastada quando evidenciada variação abrupta e incompatível com o histórico de consumo da unidade consumidora. 5. Demonstrada discrepância relevante entre o valor da fatura impugnada e o padrão histórico de faturamento da unidade dotada de sistema de microgeração fotovoltaica, incumbia à concessionária comprovar, de forma técnica e inequívoca, a regularidade da medição e a causa do aumento do consumo, ônus do qual não se desincumbiu. 6. A ausência de prova técnica robusta apta a justificar a variação do consumo autoriza o reconhecimento da irregularidade da cobrança e legitima o refaturamento da conta com base na média histórica de consumo, medida que restabelece o equilíbrio contratual e afasta cobrança manifestamente excessiva. IV – DISPOSITIVO 7. Recurso não provido, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu a inexigibilidade da fatura de energia elétrica referente ao mês de setembro de 2025 e determinou o refaturamento pela média histórica de consumo da unidade consumidora, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a inexigibilidade da fatura de energia elétrica referente ao mês de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.