Processo 0001246-54.2025.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001246-54.2025.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
07/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001246-54.2025.5.13.0006 AUTOR: ANDREZA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8f6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DECISÓRIO   Assim sendo, declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até 22.04.2020, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a ANDREZA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI e MUNICIPIO DE CABEDELO, para condená-los (este em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; indenização por supressão de estabilidade; indenização por danos morais; saldo de salário; 13º salário; férias + 1/3 e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado da reclamante, estes em favor dos dois peritos do juízo), acrescidos de atualização monetária e juros, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima. Os reclamados também deverão depositar o FGTS e a multa de 40% na conta vinculada da reclamante. Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com as normas de ordem pública que disciplinam a matéria. Deverá a primeira Reclamada proceder a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS à Reclamante, em tempo hábil para exercer os seus direitos, sob pena de conversão das obrigações de fazer em obrigações de pagar. Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer (retificação da data de baixa em CTPS), após o transito em julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$ 152,48, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo realizará a baixa em CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa em favor da reclamante. Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço insalubridade@tst.jus.br. Ciência às partes.   LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

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