Processo 0001246-69.2025.5.13.0001
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0001246-69.2025.5.13.0001 RECORRENTE: NATANAEL RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTROS (3) RECORRIDO: NATANAEL RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ddd4f proferida nos autos. ROT 0001246-69.2025.5.13.0001 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) Recorrente: Advogado(s): 2. PAGSEGURO INTERNET S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) Recorrente: Advogado(s): 3. PAGBANK PARTICIPACOES LTDA REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) Recorrente: Advogado(s): 4. NATANAEL RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA (PB14185) GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (PB18597) Recorrido: Advogado(s): NATANAEL RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA (PB14185) GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (PB18597) Recorrido: Advogado(s): NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) Recorrido: Advogado(s): PAGBANK PARTICIPACOES LTDA REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) Recorrido: Advogado(s): PAGSEGURO INTERNET S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (PB19015) RECURSO DE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. (E OUTROS) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, inscrito na OAB/SP sob o n° 257.220, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 4c80143,3839e5a,bbd7e6b; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 67eb27f). Representação processual regular (Id ba9cf16, be522f5 ). Preparo satisfeito. Depósito do RO nos IDs 41a194c, 2d39d22. Custas nos IDs 22ddf50, 874ddce. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 85; Súmula nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do caput do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) incisos I e III do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 75-B e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. As recorrentes quanto ao tema em comento alegam: “que além do Recorrido laborar na forma do artigo 62, I, da CLT, não estando…
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