Processo 0001246-94.2023.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001246-94.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: MARIA RITA CUNHA BORGES RECLAMADO: MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a0a5b0 proferida nos autos. DECISÃO Da análise detida dos autos, verifica-se que houve erro material no despacho de #id:4a97023, ao indicar o valor do bloqueio de R$5.340,20, quando, na verdade, o valor correto é o de R$603,19, conforme documentos de id.ce741a2 e id.41a7bde.I Assim, corrigindo o erro material apontado, onde se lê: Ficam as sócias executadas, por seu patrono, cientes do valor bloqueado, de R$5340,20, via SISBAJUD, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias. Leia-se: Ficam as sócias executadas, por seu patrono, cientes do valor bloqueado, de R$603,19 via SISBAJUD, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias. A parte reclamada apresentou Embargos à Execução sob #id:8b8b181. No entanto, observa-se que a presente execução não se encontra garantida, restando pendente a quantia de R$3.416,59 para garantia do juízo. Nesse sentido, vale dizer que os embargos à execução, no Processo do Trabalho, como regra, exigem a garantia do juízo, por força do art. 884, caput, da CLT: “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.” Logo, fica a parte executada notificada, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, depositar a quantia de R$ 3.416,591, de modo a garantir a integralidade da execução, sob pena de não conhecimento da petição de #id:8b8b181. MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA MORELATTO SIMOES - MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ALESSANDRA MORELATTO SIMOES
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