Processo 0001247-11.2025.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001247-11.2025.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001247-11.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: DALGIZA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9c4b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares suscitadas. - DECLARAR prescritas as parcelas vencidas em data anterior a 12/05/2020, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos condenatórios relativos a tais parcelas. - JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. - DETERMINAR a expedição da competente Requisição à Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sétima Região para pagamento de honorários periciais fixados em R$ 3.000,00 em favor de cada Perito. Deverão ser observados, porém, os limites máximos aplicáveis no âmbito deste Tribunal para requisição de honorários periciais. Eventual valor que superar aquele limite é de responsabilidade da parte Autora, ficando, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (parágrafo terceiro do art. 98 do CPC). Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte Autora. Custas, pela parte Autora, isenta: 2% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes, observando os requerimentos de publicação exclusiva em nome de determinado patrono com procuração nos autos.   JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A. - SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A - SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

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