Processo 0001247-41.2015.5.02.0056

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001247-41.2015.5.02.0056
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 0001247-41.2015.5.02.0056 AGRAVANTE: DEISE ALVES DE JESUS AGRAVADO: P&B SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#36c11e9):           PROCESSO TRT/SP No. 0001247-41.2015.5.02.0056 AGRAVO DE PETIÇÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: DEISE ALVES DE JESUS AGRAVADOS: P&B SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. - EPP E OUTROS (3)                         Inconformada com a r. decisão de origem (Id. nº 51178e4), que indeferiu o pedido de realização de consultas a convênios estabelecidos por este Regional e expedição de ofícios para a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados, agrava de petição a reclamante (Id. nº e69916a), pretendendo o prosseguimento da execução. Não há contraminutas. É o relatório.       V O T O     AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMANTE Pressupostos de admissibilidade Conheço do agravo de petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   1. Consulta a convênios e expedição de ofícios   Insurge-se a agravante em face da r. decisão que indeferiu o pedido de realização de consultas a convênios estabelecidos por este Regional e expedição de ofícios para a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados ("ARPEN/SP; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (EXTRATO FGTS); PORTAL JUD DA VIVO - PREVJUD, SISCONDJ, SNIPER"), objetivando a satisfação de seu crédito. Com razão. A exequente requereu consultas aos sistemas integrados por este Regional e a expedição de ofícios, conforme segue (Id. nº 6eef855 - fl. 286 do pdf): "- ARPEN/SP: viabiliza a pesquisa de certidão de casamento e regime de bens contraído pelo executado pessoa natural; - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONECTIVIDADE SOCIAL ICP (EXTRATO FGTS: viabiliza um canal eletrônico de relacionamento utilizado para troca de informações entre os empregadores e a CAIXA, permitindo a troca de arquivos e mensagens; - PORTAL JUD DA VIVO - CONVÊNIO COM A TELEFÔNICA S.AS. - VIVO: viabiliza a obtenção de dados atualizados dos executados, informações cadastrais de clientes de telefonia móvel; - PREVJUD: viabiliza o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); - SISCONDJ - SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS: viabiliza aos magistrados e servidores consultas de saldo e extrato de contas judiciais; - SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Busca de Ativos: viabiliza seja acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da referida ferramenta, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome dos Executados (CPFs e CNPJs), a fim de satisfazer o crédito pendente;"   O pedido da autora foi indeferido pelo MM. Juízo de origem sob os seguintes fundamentos (Id. nº 51178e4 - fls. 287/288 do pdf): "DECISÃO Vistos ID. 6eef855: Apresenta a Reclamante requerimento de realização de pesquisa por meio de seis convênios diferentes em nome dos Executados, sem apresentar justificativa ou demonstrar o cabimento de cada um, apenas com um resumo sobre sua utilidade. Inclusive, um deles, SISCONDJ, sequer tem o escopo de pesquisa patrimonial, se tratando de sistema utilizado para consulta e liberação de depósitos judiciais realizados em Autos do próprio Juízo.…

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