Processo 0001247-49.2015.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001247-49.2015.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
15/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001247-49.2015.5.23.0026 RECLAMANTE: MARCELO SILVA MARQUES RECLAMADO: LUZ SILVA E QUEIROZ LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b7896 proferido nos autos. DESPACHO * Vistos, etc. Considerando que a proposta apresentada pelo(a) pretendente à arrematação superou o valor da avaliação do imóvel, bem como que observou a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o número máximo de parcelas para pagamento do restante do valor da arrematação previstos no art. 895, §1º, do CPC/2015, bem ainda observou as disposições contidas no §2º do referido dispositivo legal. Considerando, ainda, que já foi devidamente comprovado nos autos o pagamento do valor correspondente à entrada do valor da arrematação (25% do valor lance) e o pagamento do valor relativo à comissão do(a) leiloeiro(a). Uma vez atendidos os requisitos legais, defiro a arrematação levada a efeito nos autos, objeto do auto de arrematação de ID. e5e2401. Tendo em vista a arrematação ocorrida no bojo de processo eletrônico, para os fins do art. 903, caput, do CPC/2015, procedo, nesta oportunidade, por meio deste despacho, à assinatura do auto de arrematação de ID. e5e2401, a fim de que a arrematação seja considerada perfeita, acabada e irretratável. Fixo a comissão do(a) Leiloeiro(a) Judicial em R$ 190,00, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Constato, no sistema SISCONDJ-JT, que já foi efetuado o pagamento da primeira parcela do débito remanescente da arrematação, conforme demonstra a imagem abaixo inserida. Intimem-se o arrematante, o exequente e os executados LUZ SILVA E QUEIROZ LTDA - ME,  H. M. RODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA - ME, HELIANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA, HELTO RICARDO RODRIGUES DE QUEIROZ, PEDRO GABRIEL LUZ SILVA, ELCIRLEY LUZ SILVA e JOVAIR JORGE COLBEK acerca deste despacho, para que tenha fluência o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º, do CPC/2015. Intime-se, ainda, o arrematante para que observe as disposições contidas no art. 895, §§4º e 5º, do CPC/2015, bem como de que as demais parcelas da arrematação deverão ser pagas até o dia 26 de cada mês, a partir do dia 26/05/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, comprovando-se nos autos no prazo de 48 horas da efetivação dos depósitos judiciais respectivos, sob pena de se presumir o inadimplemento da obrigação. Intime-se, também, o(a) arrematante de que o débito remanescente do valor da arrematação deverá ser atualizado com a incidência da taxa SELIC. Observe, a Secretaria da Vara, que a intimação do arrematante deverá ser realizada por meio de mandado, a ser cumprido por um dos Oficiais de Justiça lotados nesta Vara do Trabalho, observando-se os números para contato informados no auto de arrematação (ID. e5e2401). Intime-se o Leiloeiro DANIEL ELIAS GARCIA para ciência deste despacho. Decorrido in albis o prazo de 10 dias acima mencionado, aguarde-se a comprovação do depósito das demais parcelas da arrematação. BARRA DO GARCAS/MT, 14 de maio de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZ SILVA E QUEIROZ LTDA - ME - H. M. RODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA - ME - HELIANA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ LUZ SILVA - JOVAIR JORGE COLBEK

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