Processo 0001247-49.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001247-49.2026.4.05.8400 AUTOR: FABRICIO HOLANDA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: RIAN FELLIPE RODRIGUES SOARES FERNANDES - RN23470 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO - RN8763 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA RENATA DE OLIVEIRA GOMES - RN21288 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAMON VERISSIMO VIEIRA - RN23569 ADVOGADO do(a) AUTOR: IVINE FERREIRA DE OLIVEIRA COSTA - RN23754 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ADVOGADO do(a) REU: HAYANNA MELO DE NORONHA - RN17777 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por FABRÍCIO DE HOLANDA DO NASCIMENTO em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN e da FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCERN, objetivando provimento judicial que determine a submissão de sua prova de títulos a nova análise, no sentido de atribuir pontuação integral pela experiência profissional, bem como reclassificação no certame, reserva de vaga e posterior nomeação e posse. O autor relata que participou do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na disciplina de Geografia, regido pelo Edital nº 01/2025-RE/IFRN, concorrendo na lista de ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas negras. Sustenta que a banca examinadora deixou de computar a pontuação correspondente à experiência docente por ele exercida no exterior, no período de setembro de 2020 a julho de 2022, no Externato Álvares Cabral, em Portugal. Afirma que tal omissão alterou sua classificação final e inviabilizou seu direito à reserva de vaga, argumentando que a desconsideração do título configura formalismo excessivo e viola os princípios da legalidade e da razoabilidade. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo por meio da decisão de ID 144310556. Pedido de justiça gratuita deferido. Regularmente citados, os réus ofertaram contestação. O IFRN iniciou sua peça defensiva arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a execução técnica do concurso é de responsabilidade exclusiva da banca examinadora contratada. No mérito, sustentou a impossibilidade de o Poder Judiciário revisar critérios de avaliação de títulos adotados pela banca, ressaltando a ausência de ilegalidade e a soberania do mérito administrativo do certame. A FUNCERN, por sua vez, afirmou que não possui interesse na autocomposição amigável e defendeu a regularidade do certame. No mérito, argumentou que a experiência docente internacional do candidato foi analisada no item adequado e que a pretensão de alteração da nota esbarra na preclusão, já que o autor deixou de impugnar o resultado no prazo recursal regular estabelecido no edital, apresentando pedido administrativo de forma intempestiva. O autor apresentou réplicas às contestações, rebatendo a preliminar de ilegitimidade passiva do ente público e reiterando os argumentos lançados na petição inicial. Ao final, pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, antecipo que a prejudicial de mérito levantada pelo IFRN não merece acolhimento. A relação jurídica de direito material objeto da lide estabelece-se diretamente entre o candidato e o ente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.