Processo 0001247-63.2025.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0001247-63.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: BRUNO DA COSTA GOMES RECLAMADO: MAIPER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c5bad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição da reclamada (ID 572f15f), na qual informa o cumprimento parcial da tutela de urgência (baixa na CTPS, emissão de TRCT e entrega de guias) e requer a suspensão da obrigação de recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS, bem como da respectiva multa diária, sob o argumento de risco de irreversibilidade em face da futura interposição de Recurso Ordinário. Analiso. O deferimento da tutela de urgência impõe o cumprimento imediato da obrigação fixada em sentença. Contudo, o ordenamento jurídico orienta que a tutela de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). No caso em tela, a liberação direta da indenização compensatória de 40% do FGTS na conta vinculada do autor permitiria o saque imediato, circunstância que dificultaria a restituição dos valores caso a reclamada obtenha êxito em seu recurso. Sendo assim, para compatibilizar a efetividade do provimento jurisdicional provisório (assegurando o resultado prático equivalente) e resguardar a possibilidade de reversibilidade da medida, determino seja o montante depositado em juízo, nos seguintes termos: 1-Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue e comprove o depósito do valor correspondente à indenização de 40% do FGTS em conta judicial vinculada a este processo. 1.1-O valor depositado permanecerá acautelado à disposição deste Juízo até o trânsito em julgado da decisão de mérito. 2-Comprovado o depósito judicial no prazo assinalado, restará suspensa a exigibilidade da multa diária fixada em sentença, exclusivamente quanto a esta obrigação. O descumprimento implicará a imediata fluência da astreinte. 3-Intime-se a parte reclamante para ciência do cumprimento parcial da tutela e documentos rescisórios anexados ao ID #id:69af324 e seguintes, bem como para, no prazo de 05 dias, querendo, manifeste-se como entender de direito, sob pena de preclusão. 4-Aguarde-se o decurso do prazo legal para a interposição de recursos pelas partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 20 de agosto de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA COSTA GOMES
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