Processo 0001247-87.2025.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001247-87.2025.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001247-87.2025.5.22.0103 AUTOR: RENATO LEAL IBIAPINO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de485a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que a presente execução se encontra totalmente garantida, bem como transcorrido o prazo para embargos à execução, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Ficam a parte exequente e seu advogado intimados para que, no prazo de 05 dias, indiquem seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência para conta de sua titularidade. Caso a parte exequente não possua conta bancária, ressalte-se que o depósito em conta de terceiro é medida excepcional, admitida apenas mediante autorização expressa e subscrita pelo titular do crédito. Fica facultado ao advogado da parte exequente o pedido de destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual de 30%, desde que junte aos autos o contrato de honorários devidamente assinado pela parte reclamante, ou documento com autorização expressa da retenção, antes da expedição do alvará judicial. As informações bancárias devem conter: Nome completo, CPF, Banco, Agência, Número da conta e Operação/Variação (se houver), observando-se as características da conta indicada quanto a limitações para recebimento de depósitos/TED. Informados os dados, proceda a Secretaria à expedição de alvará eletrônico para transferência de créditos e repasses legais, devendo a instituição bancária proceder ao encerramento da conta judicial após o cumprimento integral das determinações. Efetivados todos os pagamentos e nada mais havendo a decidir, procedam-se aos registros necessários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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