Processo 0001248-53.2024.5.06.0006
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0001248-53.2024.5.06.0006 RECORRENTE: ANILTON ANIZIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANILTON ANIZIO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302b95c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001248-53.2024.5.06.0006 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANILTON ANIZIO DA SILVA HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS NETO (GO40247) JESSICA KARITA KOTTI DE OLIVEIRA (GO57579) Recorrido: Advogado(s): ATACADAO S.A. MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: PAULO GILBERTO CORDEIRO RECURSO DE: ANILTON ANIZIO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id f90c186; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id fd67369). Representação processual regular (Id e2af438 ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Não obstante tenha sido reconhecida, pelo laudo pericial técnico, a insuficiência dos Equipamentos de Proteção Individual disponibilizados pela parte reclamada ao autor durante o pacto laboral, tal circunstância, por si só, não se mostra suficiente para ensejar o deferimento da reparação civil por danos morais. Com efeito, o ordenamento jurídico pátrio, notadamente à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil, exige, para a configuração do dever de indenizar, a presença concomitante de conduta ilícita, dano efetivo e nexo de causalidade. No âmbito das relações de trabalho, a jurisprudência trabalhista consolidou entendimento no sentido de que a mera inobservância de normas de saúde e segurança do trabalho - ainda que apta a gerar repercussões de natureza patrimonial, como o pagamento do adicional de insalubridade - não autoriza, automaticamente, a condenação em danos morais, sendo imprescindível a comprovação de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial do trabalhador. No caso concreto, embora se reconheça a obrigatoriedade legal do fornecimento de EPIs adequados, nos termos do art. 166 da CLT, e ainda que se admita a falha patronal quanto à plena neutralização do agente insalubre, não há nos autos qualquer elemento probatório capaz de demonstrar que tal omissão tenha acarretado sofrimento psíquico, humilhação, angústia, constrangimento ou violação concreta à dignidade do reclamante, para além do desconforto inerente à própria atividade exercida. Ressalte-se que o reclamante não produziu prova de adoecimento físico ou psicológico, afastamento previdenciário, atendimento médico decorrente da exposição ao frio, tampouco trouxe relatos consistentes que evidenciem repercussões sociais ou emocionais decorrentes da conduta patronal. Ausente, portanto, a demonstração do dano moral, o qual, no particular, não pode ser presumido. A reparação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.