Processo 0001248-69.2025.5.11.0009

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001248-69.2025.5.11.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0001248-69.2025.5.11.0009 RECORRENTE: JOANA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECORRIDO: AC GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1)         NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JOANA DA CONCEICAO DOS SANTOS, de parte, do teor do Acórdão de Id.956844b, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26072214295657900000016779672, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O Acórdão enfrentou expressamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, concluindo pela ausência de prova de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ente público. A declaração da prestadora de serviços atribuindo o inadimplemento à ausência de repasses não comprova falha na fiscalização do contrato. A insurgência do embargante revela mero inconformismo com a apreciação da prova e tentativa de rediscussão da matéria de fato, o que é vedado na presente sede recursal. Inexistindo vício sanável na forma do art. 1.022, do CPC os Embargos de Declaração são desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; negar-lhes provimento, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 23 a 28 de julho de 2026. Assinado em 29 de julho de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR  Relator           MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DA CONCEICAO DOS SANTOS

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