Processo 0001248-76.2026.8.16.0031
TJPR • Embargos de Declaração Cível
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Processo: 0001248-76.2026.8.16.0031(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Jederson Suzin Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Necessidade de prova pericial contábil para comprovação de liquidez e regularidade do demonstrativo de débito. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença que julgou improcedentes embargos à execução, nos quais se discutia a suficiência do demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente e a necessidade ou não de produção de prova pericial contábil para aferir eventual abusividade nos encargos aplicados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, especialmente quanto à desnecessidade de prova pericial contábil para comprovar a liquidez do título executivo e a regularidade do demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente.III. Razões de decidir3. Não há contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, pois a decisão analisou detalhadamente a suficiência do demonstrativo de débito apresentado.4. O acórdão concluiu que os documentos juntados aos autos são suficientes para aferir os encargos incidentes, afastando a necessidade de prova pericial, testemunhal ou documental adicional.5. A alegação de cerceamento de defesa por ausência de perícia traduz inconformismo com a valoração do conjunto probatório, o que não é cabível em embargos de declaração.6. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar vícios formais como contradição, omissão, obscuridade ou erro material.7. O prequestionamento da matéria está garantido implicitamente, conforme o art. 1.025 do CPC e entendimento consolidado do STJ.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É possível afastar a necessidade de prova pericial contábil quando o demonstrativo de débito apresentado nos autos for claro e suficiente para demonstrar o valor exigido com base nos encargos pactuados, não configurando cerceamento de defesa a ausência de dilação probatória nesse caso._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no RMS 51.806/ES, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16.05.2017; STJ, EDcl no AgInt no CC 137.556/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14.06.2017; STJ, AgRg no AREsp 567.727/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02.12.2014; STJ, AgRg no REsp 1.262.261/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01.12.2015.
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