Processo 0001248-77.2025.5.07.0010
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001248-77.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: ERINEUDA MESQUITA DOS SANTOS RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e815c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, excluindo da condenação o pagamento das diferenças salariais em decorrência da implementação do piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434/2022 no período de 05/08/2022 a 03/09/2022 e respectivos reflexos, conforme se observa no acórdão de #id:3c77d84. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 24.07.2026. Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como considerando que de acordo com o acórdão de #id:3c77d8, permanece apenas a condenação no recolhimento do FGTS faltante, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada para, no prazo de quinze dias, recolher o FGTS faltante (janeiro a dezembro de 2021 e 2022, janeiro a setembro de 2023, março a dezembro de 2024 e janeiro a agosto de 2025), na conta vinculada da Reclamante, via FGTS DIGITAL. 2) Após, remetam-se os autos à contadoria desta Vara do Trabalho para apuração do valor devido de FGTS, em caso de não comprovação, e cite-se a Reclamada, nos termos do art. 880 da CLT. 3) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de julho de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERINEUDA MESQUITA DOS SANTOS
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