Processo 0001248-86.2025.5.17.0014

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001248-86.2025.5.17.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001248-86.2025.5.17.0014 RECLAMANTE: EDUARDO ALEXANDRE DA CUNHA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a720b proferido nos autos. Vistos. Autos recebidos da instância superior. O acórdão de Id 2043a0a não conheceu o recurso ordinário interposto pela UNIDOCK'S e negou provimento ao recurso da parte autora. Ante a improcedência no particular, excluam-se do polo passivo as reclamadas DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA e FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.  Transitado em julgado título executivo ilíquido, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado trt.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e encaminhando a esta Vara, via e-mail institucional (vitv14@trtes.jus.br), a exportação dos dados em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Apresentados os cálculos por uma das partes, a parte contrária será intimada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorridos os prazos acima, considerando que a atividade conciliatória constitui matéria de relevante interesse jurídico e social, podendo ser realizada em qualquer fase do processo (§3º do artigo 764 da CLT), encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.  Após, permanecendo inconciliados, altere-se a fase processual.  Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos.  Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência, voltem conclusos para designação de perito contábil, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação.   VITORIA/ES, 31 de julho de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA - HER SECURITY PRIVADA LTDA - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

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