Processo 0001249-10.2025.8.27.2741
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001249-10.2025.8.27.2741/TO AUTOR : VALDO SANTOS ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA VALDO SANTOS ALVES DE SOUSA ajuizou ação de conhecimento em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando, em síntese, ser beneficiário previdenciário/assistencial e possuir conta junto à instituição requerida, utilizada para recebimento de seu benefício, na qual teriam sido realizados descontos sob as rubricas “encargo de limite de crédito” e “IOF s/ utilização”, sem contratação válida ou autorização expressa. Sustentou a inexistência de relação jurídica apta a justificar as cobranças, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Citado, o requerido apresentou contestação. Em preliminar, alegou irregularidade na procuração, ausência de interesse processual por falta de tentativa de solução extrajudicial e impugnou a justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças, sustentando que os lançamentos decorreriam da utilização de limite de crédito disponibilizado em conta corrente, bem como que o IOF seria encargo legal incidente sobre operação de crédito. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Houve réplica, na qual a parte autora refutou as preliminares e reiterou a ausência de contratação válida dos serviços impugnados. Posteriormente, a parte autora informou não possuir interesse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é predominantemente documental, sendo desnecessária a produção de outras provas para a formação do convencimento judicial. Inicialmente, mantenho a gratuidade da justiça deferida à parte autora. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, e a parte requerida não trouxe elementos concretos suficientes para infirmá-la. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado, como regra, ao prévio esgotamento da via administrativa, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ademais, a resistência à pretensão autoral restou evidenciada pela própria contestação apresentada, na qual o banco defende a regularidade dos descontos questionados. Também não há falar em inépcia ou irregularidade apta a impedir o julgamento do mérito. A petição inicial identifica as partes, expõe os fatos, formula pedidos certos e determinados e vem acompanhada de documentos suficientes para possibilitar a compreensão da controvérsia e o exercício da ampla defesa. Eventual inconformismo quanto à extensão dos poderes outorgados não demonstrou prejuízo concreto nem comprometeu a regularidade da representação processual. Passo ao mérito. A relação jurídica discutida é de consumo, pois a instituição financeira se enquadra no conceito de fornecedora de serviços, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se ao caso a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a parte autora impugna descontos efetuados em sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.