Processo 0001249-13.2026.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001249-13.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a121c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA e SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA apresentaram petição conjunta de ACORDO para pôr fim à presente ação, que tem por objeto multa por funcionamento em feriados no ano de 2022, sob as seguintes condições: O Sindicato renuncia e desiste da multa pleiteada na presente ação, dando plena e geral quitação para a empresa reclamada, para nada mais pleitear quanto ao mesmo objeto; A Empresa pagará ao Sindicato a quantia líquida de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), referente a honorários advocatícios, em 10 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/08/2026 2ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/09/2026 3ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/10/2026 4ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/11/2026 5ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/12/2026 6ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/01/2027 7ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/02/2027 8ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/03/2027 9ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 15/04/2027 10ª parcela, no valor de R$ 500,00, até 17/05/2027 Forma de pagamento: o pagamento da quantia acima será efetivado através de depósito em conta bancária de TITULARIDADE DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE, com anuência da parte reclamante, na(s) data(s) acima aprazada(s), cujos dados são os seguintes: - Titular: Harley Ximenes Advogados Associados - CNPJ/PIX: 13.191.875/0001-60 - Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agência: 2015 - Conta Corrente nº: 578.141.223-5 Quitação: com o presente acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas. Multa e vencimento antecipado: O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos é executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. Fica ajustado ainda que, em caso de inadimplemento da obrigação de pagar e a partir da incidência da multa de 100%, dar-se-á o vencimento antecipado das parcelas restantes, essas acrescidas da multa ora estatuída. Denúncia: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, com as multas aqui aplicadas, ficando, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, inclusive em relação a todos os sócios integrantes do quadro societário da empresa, independentemente da expedição de mandado…
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