Processo 0001249-48.2026.5.12.0023

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001249-48.2026.5.12.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araranguá
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001249-48.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: KARINA CLAUDINO BORBA RECLAMADO: ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c3a60 proferido nos autos. Vistos. Considerando, que o Judiciário deve zelar pelos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo; Considerando, que a lei, bem como a doutrina e a jurisprudência, admitem a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, bem assim que a ausência de audiência inicial, com a possibilidade de apresentação de resposta em secretaria, não importará  ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o que racionaliza as rotinas processuais; Considerando o disposto na Resolução n. 345, do CNJ, de 09/10/2020; Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para ciência de que o presente feito, não havendo manifestação contrária no prazo de 5 (cinco) dias, permanecerá tramitando pelo juízo 100% digital. Para tanto, deverá informar endereços eletrônicos da parte ré (e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo de mensagem), para qualificação da parte, caso ainda não o tenha feito, observando-se o previsto no § 1º do art. 12 da Portaria Conjunta n. 98/2020 e no art. 6º da Portaria Conjunta n. 21/2021 deste E. Regional. Fornecida a informação, CITE-SE a parte reclamada para, querendo, apresentar resposta diretamente no PJe, com a juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT e para ciência de que o processo tramitará pelo juízo 100% digital, desde que não haja manifestação em contrário, no prazo acima concedido. Apresentada(s) a(s) defesa(s), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) e dos documentos com ela(s) acostados, devendo ratificar o requerimento de realização de perícia. No mesmo prazo para apresentação da defesa e da réplica, as partes DEVERÃO informar se possuem interesse na conciliação, caso em que será apreciado pelo Juízo e oportunamente incluído em pauta. Ratificado o pedido de realização da prova pericial, voltem conclusos para nomeação de perito Técnico para a realização das perícias para apuração da alegada insalubridade. As partes ficam, desde já, advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 (dez) dias que antecederem a audiência de instrução a ser designada oportunamente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 29 de julho de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KARINA CLAUDINO BORBA

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