Processo 0001249-61.2025.5.12.0030

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001249-61.2025.5.12.0030
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0001249-61.2025.5.12.0030 RECORRENTE: WILLAME DAVID PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0001249-61.2025.5.12.0030  RECORRENTE: WILLAME DAVID PEREIRA DA SILVA  RECORRIDO: TUPY S/A        RORSum 0001249-61.2025.5.12.0030 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WILLAME DAVID PEREIRA DA SILVA JORGE MARINHO DE ARAUJO FILHO (SC21909) Recorrido:   Advogado(s):   TUPY S/A CAROLINA DA FONSECA CAMISASCA (MG213713) ERNANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (MG146789) JULIA DE OLIVEIRA BAMBINETTI (SC68215) MARIA EDUARDA ROCHA SILVA (SP505902) OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR (SC37948)   RECURSO DE: WILLAME DAVID PEREIRA DA SILVA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente se insurge contra a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Consta do acórdão: A matéria em questão já restou amplamente discutida neste E. Regional. Destaco que, ressalvado meu entendimento pessoal quanto ao tema, aplico, por política judiciária, o disposto na Tese Jurídica n° 6 deste Tribunal Regional do Trabalho, firmada em sede de IRDR, que assim dispõe: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Acrescento que, na forma do art. 927, III, do CPC, os acórdãos decididos em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) devem ser observados por juízes e tribunais. Com efeito, as alegações do autor no sentido de que os pedidos dependiam de arbitramento judicial e de documentos em poder da ré; que é possível formular pedido genérico na forma do art. 324, § 1°, III, do CPC; e que os valores apresentados na exordial não são a máxima extensão do "quantum" pretendido; não são hábeis para afastar a aplicação da Tese Jurídica n° 6 deste E. Regional, porquanto de observância obrigatória. De igual sorte, impende registrar que o fato do autor ter mencionado na inicial que os valores são estimativos, não possui o condão de tornar inaplicável a Tese Jurídica n° 6 deste E. Regional, haja vista que a mesma é de observância…

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