Processo 0001249-69.2023.5.06.0201

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001249-69.2023.5.06.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Última publicação
20/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0001249-69.2023.5.06.0201 RECLAMANTE: RAFAEL DE LIMA RECLAMADO: E J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aef637 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração (chamamento do feito à ordem), protocolado sob o ID: b1f6588, em face da decisão de ID: 7f38d01, que indeferiu o redirecionamento da execução e a realização de pesquisas patrimoniais em face da esposa do executado ELIAS DE ANDRADE SANTOS. O exequente sustenta, em síntese, que não pretende a inclusão da cônjuge no polo passivo da execução, mas apenas a constrição de bens eventualmente comuns do casal, amparando seu pleito na certidão da JUCEPE (ID: 9f0778d), segundo a qual o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens. Sem embargo das razões deduzidas pela parte exequente, não há elementos jurídicos suficientes, neste momento processual, para autorizar a adoção das medidas postuladas. A execução deve observar os limites subjetivos do título executivo judicial, processando-se, em regra, exclusivamente em face daqueles que integraram a relação processual cognitiva e figuram no título exequendo (CPC, art. 779, I). A esposa do executado não participou da fase de conhecimento, tampouco integra o polo passivo da presente execução, circunstância que impede, ao menos por ora, a adoção direta de medidas constritivas patrimoniais em seu desfavor, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LIV e LV). Embora o art. 1.667 do Código Civil estabeleça a comunicabilidade patrimonial própria do regime de comunhão universal de bens, tal circunstância, por si só, não autoriza a automática sujeição do patrimônio do cônjuge não integrante da lide aos atos executivos. A responsabilidade patrimonial do consorte por obrigações trabalhistas assumidas pelo executado não se presume, exigindo demonstração concreta de que a obrigação executada tenha revertido em benefício da entidade familiar ou que haja situação indicativa de fraude patrimonial, confusão de bens ou ocultação dolosa de patrimônio. Nessa linha, o art. 790, IV, do CPC dispõe que os bens do cônjuge podem responder pela dívida “nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida”. Contudo, referido dispositivo não autoriza, de forma automática e indiscriminada, a realização de pesquisas patrimoniais invasivas em nome de terceiro estranho à lide sem a existência de elementos mínimos concretos aptos a justificar a mitigação de suas garantias fundamentais. A pretensão deduzida pelo exequente, tal como formulada, equivaleria à realização de verdadeira medida exploratória genérica (“fishing expedition”), incompatível com os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e da menor onerosidade possível aos direitos fundamentais do terceiro atingido (CPC, arts. 8º e 805). A utilização dos convênios SISBAJUD e RENAJUD pressupõe lastro mínimo de legitimidade e pertinência subjetiva, não se revelando juridicamente adequada a sua utilização contra pessoa que não integra a relação executiva apenas em razão do regime de bens adotado no casamento. Além disso, eventual discussão acerca da comunicabilidade de bens específicos e da possibilidade de alcance da meação exige prévia observância do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados