Processo 0001250-04.2025.5.06.0001
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0001250-04.2025.5.06.0001 RECORRENTE: JOSE WANDERLEY DA SILVA RECORRIDO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56381c7 proferida nos autos. ROT 0001250-04.2025.5.06.0001 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE WANDERLEY DA SILVA HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS NETO (GO40247) Recorrido: Advogado(s): FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA RAFAEL SPEROTTO (RS60882) Recorrido: Advogado(s): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) RECURSO DE: JOSE WANDERLEY DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id 21409a8; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id e1ad246). Representação processual regular (Id e8177a9 ). Preparo inexigível - Id 55107c0. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Não se viabiliza o recurso de revista quanto ao tema, pois a parte recorrente não transcreveu adequadamente o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Da análise da peça recursal, percebe-se que a parte transcreveu o trecho do acórdão referente ao tema supracitado em tópico separado e ainda mesclado com o tema "dano moral", não cumprindo, portanto, com os requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado. Nesse sentido, o seguinte precedente: Ag-AIRR-1708-25.2015.5.06.0016, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 26/02/2021. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 157 e 166 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido - Id 2da3052: "DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE EPI O reclamante pretende a reforma da sentença quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais. Alega que o fundamento do pedido é a violação do dever de proteção à saúde e segurança do trabalhador, conforme o art. 7º, XXII, da CF e o art. 157 da CLT. Menciona que o laudo pericial atestou a ausência de comprovação de entrega de EPIs capazes de neutralizar o agente insalubre. Sustenta que a omissão da empregadora em fornecer equipamentos de proteção constitui ato ilícito que atenta contra a dignidade do trabalhador. Cita jurisprudência do TST que reconhece o dano moral como presumido (in re ipsa) em tais casos, sendo desnecessária a prova de sofrimento. Requer a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais. Analiso. Mantenho a sentença de improcedência. A pretensão de condenação por danos morais, fundamentada na alegada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.