Processo 0001250-27.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001250-27.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001250-27.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: DENNY DAVID BOLANOS RECLAMADO: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa7335 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A,da CLT; 2. Intime-se a reclamada, por oficial de justiça, para anotar a CTPS DIGITAL da parte autora, para fazer constar como data de saída em 09/10/2025, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias, bem como a imposição de outras medidas executivas necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, reversível ao reclamante; 3. Decorridos 10 dias sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 4. Após o cumprimento das obrigações acima, Intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 dias, informe nos autos se possui interesse na  execução da sentença. Em havendo interesse, deverá apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 5. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 6. Após, voltem os autos conclusos.   MANAUS/AM, 18 de junho de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENNY DAVID BOLANOS

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