Processo 0001250-42.2025.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001250-42.2025.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001250-42.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: ROSILENE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75cee73 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   I - RELATÓRIO ROSILENE MARQUES DOS SANTOS, exequente devidamente qualificada nos autos, apresentou impugnação aos cálculos, alegando a ocorrência de equívocos na planilha elaborada pela Contadoria. (ID. c429035) A executada, LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, apesar de notificada, não apresentou manifestação contrária. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação oposta. Mérito. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A exequente alega que a Contadoria não aplicou a base cálculo correta quanto à multa do art. 467 da CLT, uma vez que não adicionou os salários retidos de março a julho de 2025. Analiso. De acordo com a sentença de mérito, ficou determinado que a multa do art. 467 da CLT seria aplicada sobre os salários retidos, diferenças de auxílio-alimentação e vale-transporte. Todavia, a Contadoria apurou a multa apenas sobre o auxílio-alimentação e vale-transporte, deixando os salários retidos de fora. Por conseguinte, julgo procedente a impugnação quanto ao tópico discutido e determino que a Contadoria retifique os cálculos, nos seguintes termos: - a apuração da multa do art. 467, da CLT, deve ser feita com base exclusivamente nos valores devidos à exequente a título de: salários retidos, diferenças de auxílio-alimentação e vale-transporte.   CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. Afirma a exequente que a Contadoria aplicou IPCA-E mais juros de 1% (TRD) na fase pré-judicial, bem como aplicou a Taxa SELIC como índice de correção monetária e não como índice de juros, contrariando assim o entendimento do STF. As disposições a respeito da correção monetária e dos juros legais dos débitos decorrentes de condenações trabalhistas deve observar os parâmetros definidos pelo STF, no julgamento do mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.867 e 6.021. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu o seguinte: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade – esta independe de um número…

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