Processo 0001250-42.2025.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001250-42.2025.5.22.0006 AUTOR: ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca9ff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: integração das comissões (“prêmios”) à remuneração do reclamante, com repercussão em todas as parcelas de natureza salarial, por força de lei ou norma coletiva, do curso do contrato e rescisórias, inclusive férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, aviso prévio, descanso semanal remunerado e FGTS, que deve ser depositado em conta vinculante por ter sido mantida a justa causa. Declaro a responsabilidade subsidiária de AMBEV S.A. quanto às parcelas deferidas, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos, especialmente quanto à reversão da justa causa, verbas rescisórias decorrentes, horas extras, horas em espera, intervalo intrajornada, adicional de periculosidade e reflexos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das reclamadas, que fixo em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro provisoriamente em R$ 10.000,00. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A.
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