Processo 0001250-72.2025.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001250-72.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: MIRIAN CAMPELO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67503d5 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO Após a prolação da sentença de mérito de ID. 1701eee, a parte ré CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP opôs embargos de declaração (ID. 4a6b113), alegando, em síntese, a ocorrência de omissões e de contradição no julgado. A parte embargante também apresentou a petição de ID. 60f6c5d, requerendo a remessa dos autos ao CEJUSC. Requereu o pronunciamento do Juízo acerca dos questionamentos suscitados. Não foi necessária a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões. Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o que importa relatar. II. ADMISSIBILIDADE Embargos regularmente e tempestivamente interpostos, de forma que deles se conhece por se fazerem presentes os requisitos legais de admissibilidade. III. FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, é imperioso salientar que somente é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, na decisão prolatada, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Haverá omissão nos casos em que o julgador deixou de se pronunciar a respeito de um ponto específico sobre o qual deveria ter-se debruçado. Tem-se a contradição quando houver incoerência interna da decisão, isto é, quando houver desconformidade entre a fundamentação e a conclusão. Por fim, observa-se a ocorrência de obscuridade na sentença quando se chega à conclusão diversa da que ali está disposta, em virtude da ausência de clareza suficiente para a compreensão do que restou decidido. Passo a examinar. Da análise dos autos, verifico que a parte ré, ora embargante, alegou a ocorrência de omissões e de contradição no julgado. Argumentou que o juízo teria sido omisso quanto à ausência de intimação formal para manifestação sobre o laudo pericial emprestado; omisso quanto à suposta divergência de lotação da autora (entre a UBS Bela Parnamirim e a UBS Passagem de Areia I); e omisso quanto aos depósitos parciais de FGTS registrados no extrato da conta vinculada (competências de maio a agosto de 2022). Sustentou, ainda, a existência de contradição entre a aplicação da pena de confissão ficta à reclamante e a consequente condenação da empresa na multa do art. 467 da CLT. Requereu a atribuição de efeito modificativo para reformar a decisão proferida. Analiso. A respeito das alegações de omissões e contradição indicadas na sentença de mérito prolatada por este juízo, vejamos o que restou expressamente assentado e fundamentado na sentença de ID. 1701eee: I.RELATÓRIO [...] Na audiência inicial, frustrada a primeira tentativa de conciliação, as partes convencionaram a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial a ser produzido nos autos do processo nº 0001320-78.2025.5.21.0041, que tramita na 11ª Vara do Trabalho, envolvendo trabalhadora que atuou no mesmo local e na mesma função. [...] A reclamada manifestou-se sobre a prova técnica, apresentando quesitos e indicando assistente técnico. [...] II. FUNDAMENTAÇÃO […] MÉRITO […] 5. Adicional de insalubridade [...] Nesses termos, por ter o exame delimitado as reais circunstâncias em que o trabalho era prestado e por ter elencado de forma clara toda uma abordagem sobre a atividade desempenhada, delineando as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.