Processo 0001250-93.2025.5.08.0115

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001250-93.2025.5.08.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0001250-93.2025.5.08.0115 RECLAMANTE: FABIO GAIA MARTINS RECLAMADO: PLAY CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf27dc proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Na manifestação de ID 103016d, em resumo, a executada alega que o agravo de petição por ela interposto teve seguimento negado em razão da ausência de garantia da execução. Sustenta que já havia indicado espontaneamente bem de sua propriedade para garantia do Juízo, consistente no veículo identificado nos autos, o qual estaria no pátio da sede da empresa, em São Francisco do Pará - PA. Afirma que a penhora ainda não teria sido formalizada e que caberia ao Juízo promover os atos necessários à efetivação da constrição. Requer, assim, a expedição de mandado de penhora e avaliação para que Oficial de Justiça proceda à localização, avaliação e formalização da penhora do veículo, possibilitando, após a garantia da execução, o regular processamento do agravo de petição. O exequente se manifestou contrariamente ao pedido. Sustenta, em síntese, que a executada estaria reiterando a indicação do mesmo veículo M. BENZ/712 C, placa NEJ-9I60, com fundamento no mesmo documento anteriormente apresentado, sem trazer elemento novo capaz de superar as questões já examinadas pelo Juízo. Destaca, especialmente, que o endereço indicado pela executada como local em que se encontraria o veículo corresponde ao endereço de sua sede constante do CNPJ (Rodovia PA-320, S/N, KM 18, Sala B, Centro, São Francisco do Pará - PA), no qual já teria sido realizada diligência infrutífera por Oficial de Justiça. Requer o indeferimento da expedição do mandado e o prosseguimento da execução mediante medidas de constrição patrimonial, inclusive pelo SISBAJUD. Analiso. Foram infrutíferas as diligências realizadas nos endereços da executada conhecidos nos autos (quais sejam, Rodovia PA-320, S/N, KM 18, Sala B, Centro, São Francisco do Pará - PA, e Rua Senador Antonio Lemos, Sala A, 113, Centro, Maracanã - PA, ID 1a424f5), restaram infrutíferas. Dessa maneira, caberia à executada informar o endereço onde efetivamente está localizado o veículo oferecido à penhora, de modo a viabilizar o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça. Até que seja indicado o endereço em que o bem possa ser efetivamente encontrado, não será realizada tentativa de sua constrição. Assim, determino o regular prosseguimento da execução com a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD. Dar ciência. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 17 de agosto de 2026. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLAY CONSTRUCAO CIVIL LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados