Processo 0001251-20.2024.5.06.0002
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001251-20.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: MILEIDE DA SILVA LIMA RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb2f39 proferido nos autos. DESPACHO O E. TRT6, recentemente, em análise do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR0000761-72.2022.5.06.0000 (Nut 5.06.1.000005), fixou a seguinte tese: “É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução.” O julgamento teve a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO". A sistemática processual trabalhista, fiel à natureza alimentar dos direitos que visa a proteger, privilegia o princípio da celeridade, da duração razoável do processo e, acima de tudo, da efetividade processual, a fim de propiciar a satisfação do crédito trabalhista. A efetividade da execução depende, muitas vezes, do manejo de todos os mecanismos legais disponíveis e exige que o Poder Judiciário se antecipe à mutabilidade social e econômica do país. À luz da Lei n. 11.101/2005, com alicerce na jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, chega-se à conclusão de que o redirecionamento da execução contra os sócios de Empresa em processo de recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho, salvo se o patrimônio individual dos integrantes da Sociedade Empresária esteja incluído no Plano de Recuperação Judicial. O prosseguimento dos atos executórios, em face dos sócios, ao não alcançar o patrimônio da Empresa Recuperanda, deixa de atrair a competência do Juízo Universal. Tal cenário deve ser avaliado por meio da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho, em respeito aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo, da efetividade e da alteridade, bem como aos permissivos legais insculpidos nos artigos 10 e 10-A da CLT, 28, do CDC e 50, do CC/2002. Acolhe-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar da seguinte tese jurídica: "É possível se instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, a fim de que se prossiga a execução." Diante do exposto, recebo o IDPJ em face da empresa em recuperação judicial. 01. Caso não haja identificação prévia dos sócios da reclamada, consulte-se a REDE SERPRO para obtenção do quadro societário atual, bem como o histórico societário, e anexem-se os dados aos autos, em certidões separadas (QSA - quadro societário atual e HQS - histórico do quadro societário); 02. Em seguida, determino a SUSPENSÃO do processo, sem prejuízo da concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, conforme art. 855-A, § 2º da CLT; 03. Cite(m)-se o(s) sócio(s) da empresa executada, para se pronunciar(em) a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos previstos no art. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. No mandado de citação deverá constar o valor da execução atualizado e a ressalva de que, caso ultrapassado o prazo para manifestação quanto à pretensão da instauração do…
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