Processo 0001251-28.2025.5.05.0191

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001251-28.2025.5.05.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001251-28.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: HILDUARDO LIMA DE JESUS RECLAMADO: NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista que HILDUARDO LIMA DE JESUS move em face de NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., com base na fundamentação supra que integra esta decisão, decide este juízo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação autoral em face da Reclamada, para condená-lo ao seguinte: - depósitos de FGTS referentes a todos os meses em que houve afastamento sob a rubrica 91 (Auxílio Doença por Acidente do Trabalho); - pagamento da PLR referente aos anos de 2023 e 2024, de forma proporcional, nos termos da Súmula 451 do TST. Determino que a apuração dos valores devidos seja feita por liquidação de sentença, devendo ser observada a evolução salarial do obreiro e a exclusão dos períodos não laborados. Autorizo a dedução de valores pagos sob o mesmo título, evitando o locupletamento ilícito. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$ 9.338,78 Custas pela Reclamada no importe R$ 186,78, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Reclamante. Em relação aos valores devidos a título de FGTS e multa de 40% do FGTS, tem-se que devem ser depositados na conta vinculada da parte Reclamante conforme a seguinte Tese Vinculante do TST -“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador.” Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Reclamante. Juros e correção monetária conforme constam em tópico próprio na fundamentação. A contribuição previdenciária deverá incidir sobre as parcelas eminentemente remuneratórias na forma do artigo 28 da lei 8.2012/91, a cargo da Reclamada, autorizada a dedução da parte cabível ao Reclamante, pois a referida lei não repassa a responsabilidade pelo valor relativo ao empregado, mas somente a responsabilidade pelo recolhimento. Autorizo a retenção do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis na forma da lei, sendo que os juros de mora não integram a base de cálculo, conforme OJ-SDI1-400 do TST. Ainda, o imposto de renda deverá ser calculado conforme Instrução Normativa 1.127 de 07/02/2011. Por fim, em relação aos descontos fiscais e previdenciários, observar os parâmetros da Súmula 368 do TST. Intimem-se as partes. Nada mais." FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de maio de 2026. ARLETE MOREIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

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